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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Assédio moral no trabalho: você conhece seus efeitos?

SÃO PAULO - Encarar a pressão no trabalho e o volume de tarefas a desempenhar não é fácil, mas poderia ser ainda pior. Um problema a mais tem afetado o comportamento dos profissionais nas empresas: o assédio moral.

O que fazer nestas situações?

O mais importante é ter provas (documentos e/ou testemunhas) dos fatos ocorridos. 

Com as provas em mãos, você deve procurar a orientação de um advogado de sua confiança, de uma associação de defesa do consumidor ou da defensoria pública, que poderão lhe representar em uma eventual ação judicial. 

quarta-feira, 15 de abril de 2015

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral. 

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. 

Dívidas

Dívidas

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%. 

As armadilhas do crédito fácil

Empréstimos a qualquer hora, sem nenhum papel para assinar. Era tudo tão rápido que a aposentada Maria do Carmo da Luz não parou um minuto para pensar. "É uma tentação. Quem não precisa de dinheiro? E aquele dinheiro que eu podia usar estava ali. Eu pensava: Vou comprar isso, vou comprar aquilo", conta.

Consumidor que perde emprego tem direito de renegociar sua dívida

SÃO PAULO - A crise financeira internacional elevou o desemprego e, consequentemente, a quantidade de consumidores que não conseguem pagar em dias as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos. 

Bancos brasileiros são "exceção lucrativa" no setor, diz "Economista"

da BBC Brasil 

Os bancos brasileiros estão seguros e seriam uma exceção no setor em meio à crise, segundo reportagem publicada pela revista britânica Economist que chega às bancas nesta sexta-feira. 

O STF e a lucratividade exorbitante dos bancos

por Mauro Sérgio Rodrigues 

O eminente ministro Ricardo Lewandowski merece ser cumprimentado pela r. decisão que inibe a despropositada pretensão dos bancos para fazer cessar a marcha de meio milhão de ações para reposição das perdas econômicas, com arrimo no princípio da SEGURANÇA JURÍDICA, homenageando entendimento consolidado pelos magistrados do país afora e Tribunais, proferida no dia de ontem, 12 de março de 2009, ao negar liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). O periculum in mora está do lado de cá da “porteira” acaso vingue mais essa pretensão descabida dos bancos. 

Não estou conseguindo pagar as parcelas do Leasing. Posso devolver o veículo? A devolução quita a dívida?

Pode-se devolver o veículo a qualquer momento, pois o contrato de leasing é uma forma de locação com opção de compra ao final. 

O que é Ação Monitória?

Segundo o Código de Processo Civil: 

Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 

CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?

Primeiro, você deve pedir no seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque, para tentar verificar para quem este cheque foi passado e na conta de quem foi depositado. 

Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar porvas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas

A lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente, conforme se verifica pelo texto da lei: 

Por que as pessoas têm problemas com dividas ?

Todos queremos comprar um carro novo, uma casa nova, ter móveis e eletrodomésticos de primeira linha, viajar e fazer tudo o que o dinheiro pode proporcionar. É nosso sonho de consumo.

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: 

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”. 

Minha casa e meus bens podem ser penhorados para pagar dívidas ?

Em relação a casa, se esta for o único imóvel da família, não poderá ser penhorado. Se isto ocorrer, o devedor deve procurar um advogado de sua confiança para impedir que a penhora e o leião ocorra. 

Lei do Protesto

LEI Nº 9.492 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 - DOU DE 11/9/97 

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. 

Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira(28) Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes. 

Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário

A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados. 

Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens. 

Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa conclusão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis que guarnecem sua residência. 

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. 

Regra da Impenhorabilidade: Devedor pode alugar Bem de Família

No momento da cobrança de dívidas, tanto o Código Civil, quanto a Lei 8.009/90, protegem o imóveldestinado ao domicílio familiar, estabelecendo que o mesmo, por se tratar de bem de família, não responde por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza que tenha sido contraída pelo devedor, ressalvadas algumas hipóteses excepcionais. E apesar dessa proteção já ter sido flexibilizada em diversas oportunidades (assunto que, inclusive, já foi abordado pela TrevisioliNews), há em contrapartida diversas decisões que restabelecem, reafirmam e resguardam a proteção que deve ser conferida ao bem de família.

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: 

Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.

Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências. 

O que é o SCPC (novo cadastro de crédito da Boa Vista Serviços) ?


SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), assim como SPC e SERASA, é um serviço de cadastros de crédito.

O que é a SERASA?

A resposta abaixo é um resumo das informações contidas no próprio website deste banco de dadoswww.serasa.com.br 

A Serasa é uma empresa privada que possui um dos maiores bancos de dados do mundo e dedica sua atividade à prestação de serviços de interesse geral. A instituição é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como uma entidade de caráter público (Lei 8.078, artigo 43, parágrafo 4º). 

O que é o SPC?

A marca SPC pertence à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNPJ 034.173.682/0001-56.

Portanto, depois que a Associação Comercial de São Paulo, o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre desfiliaram-se da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas para, juntamente com o fundo de investimentos de Private Equity TMG Capital, criarem a BoaVista Serviços em 2010, elas não mais utilizam-se da marca SPC, passando a utilizar-se da marca SCPC.

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre"

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. 

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! 

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Dívidas e mais dívidas... Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências. 

Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho

A empresa Wama Cobranças foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil a Alex Pinheiro, pela remessa de cobrança ao serviço dele. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Porto Belo e reconheceu o constrangimento do funcionário, já que a correspondência chegou a ser aberta por terceiros. 

Loja condenada por cobrar débito de forma vexatória, no trabalho de cliente

O Tribunal de Justiça condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Fabiana Dias. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da cliente e, de forma vexatória, cobrou-lhe dois cheques. 

R$ 30 mil por constrangimento: Consumidores expostos ao ridículo durante o período de inadimplência podem receber indenização

POR ALESSANDRA HORTO 

Rio - Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular. 

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! 

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Empresa de cobrança é condenada por constranger devedor

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um homem, por considerar que ele sofreu constrangimento no ambiente de trabalho ao ser cobrado pela empresa Audijur Assessoria Jurídica em razão de um cheque sem fundos.

Cobranças sem excessos: lei veta constrangimento por empresas

Empresas podem notificar inadimplente, mas sem constrangê-lo ou ameaçá-lo
RIO — Os brasileiros nunca tiveram tanto acesso ao crédito como agora, mas a realização dos sonhos de consumo tem se transformado em pesadelo para muitos consumidores que não conseguem pagar as dívidas. O mês de março, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), foi o primeiro a registrar queda da inadimplência — de 11,95% — após 13 meses de alta, na comparação mês contra igual mês do ano anterior.

Clientes inadimplentes: Empresas não devem fazer cobranças em redes sociais

A localização de clientes inadimplentes se tornou mais fácil com a onda das redes sociais no Brasil — o segundo no ranking mundial de acesso. Dados do Ibope mostram que 77,8 milhões de brasileiros usam a internet e 40 milhões estão nas redes sociais.

Agiotas poderão responder por crime de tortura

Essa punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT)

Ao cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas poderão ser punidos por crime de tortura. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (14), o enquadramento da prática na Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse recurso.

Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário

A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados. 

Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens. 

Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa conclusão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis que guarnecem sua residência. 

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. 

Regra da Impenhorabilidade: Devedor pode alugar Bem de Família

No momento da cobrança de dívidas, tanto o Código Civil, quanto a Lei 8.009/90, protegem o imóveldestinado ao domicílio familiar, estabelecendo que o mesmo, por se tratar de bem de família, não responde por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza que tenha sido contraída pelo devedor, ressalvadas algumas hipóteses excepcionais. E apesar dessa proteção já ter sido flexibilizada em diversas oportunidades (assunto que, inclusive, já foi abordado pela TrevisioliNews), há em contrapartida diversas decisões que restabelecem, reafirmam e resguardam a proteção que deve ser conferida ao bem de família.

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: 

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: 

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. 

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre"

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! 

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Dívidas e mais dívidas... Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências. 

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre"

É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial. 

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?

Você pode consultar restrições de crédito através de alguns sites na internet que cobram uma taxa pela consulta, mas pesquise antes sobre a credibilidade deles para não ser enganado.

Golpe do “Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidas”

Se você procurar em sites de pesquisa como Google ou Yahoo por palavras como SPC e SERASA, ou em sites de ofertas como o Mercado Livre, vai encontrar “anúncios milagrosos” dizendo que têm a fórmula mágica para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias, e melhor: “sem precisar pagar seus débitos” e “legalmente” 

Dívidas poderão ser renegociadas em conciliação

Consumidores endividados que desejarem renegociar os valores poderão contar com núcleos especiais e audiências de conciliação em São Paulo. A Fundação Procon e o Tribunal de Justiça de São Paulo celebraram um convênio, nesta quinta-feira (14/10), para a implantação do projeto-piloto “Tratamento do Superendividamento”. Na mesma oportunidade, foi firmado um aditamento aos convênios que o tribunal já mantém com a Associação Comercial de São Paulo e com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi).

Serviço pode indicar uma saída para quem deve

Quem está muito endividado – gasta mais do que recebe e não consegue pagar as contas – pode encontrar na Justiça ajuda para renegociar o que deve. A Central de Conciliação do Judiciário oferece um serviço que busca entendimento entre o superendividado e seus credores, renegociando as dívidas. Havendo acerto – em 40% dos casos há –, o nome do devedor é retirado do cadastro restritivo (SPC, Serasa) depois do primeiro pagamento. Em caso de nova inadimplência, o nome volta ao cadastro restritivo.

Procon e TJ paulista querem auxiliar endividados

O Procon-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo vão lançar no mês de agosto um programa para auxiliar pessoas que estão superendividadas — que tenham mais de 50% da renda comprometida. O Programa de Apoio ao Superendividados prevê orientação financeira e também psíquica aos interessados.

Nau dos enforcados: superendividados dizem como se afundaram e se reergueram

Para perder o controle do dinheiro basta uma reforma desastrada da casa, uma doença na família, um carro enguiçado ou um passo maior que a perna.

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Procon inaugura núcleo em SP para ajudar superendividados

O Procon-SP inaugurou o Núcleo de Tratamento de Superendividamento. No local, funcionará o Programa de Apoio ao Superendividado, para atender consumidores com dificuldades do pagamento de dívidas.

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências. 

Posso ser preso por dívidas ?

Somente pode haver prisão por dívidas em casos especiais, como a dívida de pensão alimentícia ou de estelionatários (pessoas que agiram com a intenção de praticar fraude e obter vantagem com o prejuízo de outras pessoas).

domingo, 12 de abril de 2015

Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?

> O consumidor pode solicitar diretamente à sociedade de capitalização a anulação da cláusula abusiva, bem como o adimplemento contratual; 

As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?

Sim. É um direito básico do consumidor, previsto no inciso V, artigo 6o do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Os contratos de títulos podem ser rescindidos?

O contrato de capitalização pode ser rescindido: 

> Por inadimplemento de qualquer das partes, sem ónus para o consumidor. 

> Por comum acordo de ambas as partes, sem ônus para o consumidor; 

> Por onerosidade excessiva, judicialmente, a cada caso concreto. 

A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?

Sim. De acordo com o artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

Há riscos para quem adere a um título de capitalização?

Como já destacado, os títulos não contam com a garantia do F.G.C, (existente para os aplicadores em poupança - Veja o item 9). Os ativos financeiros adquiridos com o capital dos consumidores estão, por sua própria natureza, sujeitos a flutuações de preços/cotações de mercado e a riscos de liquidez. Outro fator importante a ser considerado é a saúde financeira da sociedade de capitalização contratada. 

Sorteio de prêmios


O consumidor pode receber prêmios por meio de sorteio? 

Se o contrato prever a oferta de prêmios, por meio de sorteios, poderá o consumidor concorrer com outros contratantes para tentar ser contemplado. 

Título de Capitalização garante a aquisição de bens?

Não. O título não garante a aquisição de bens móveis, nem de imóveis. 

Primeiro, porque o título corrige o capital aplicado por taxas de juros próximas da TR, enquanto os valores dos automóveis e outros bens móveis são reajustados de acordo com os aumentos verificados nos custos operacionais dos fabricantes e por questões de mercado. 
Como não há vinculação entre a correção dos títulos e o reajuste do valor desses bens, não é possível assegurar ao consumidor de que o capital aplicado, ao final de um plano, garantirá a aquisição de um bem móvel. 

O Resgate do Título de Capitalização

O título pode ser resgatado a qualquer momento? 

Não. Além de haver uma carência mínima prevista no contrato (em geral de seis meses) a sociedade de capitalização não restituirá integralmente os depósitos efetuados quando houver resgate antecipado. Desse modo, resgates antes do vencimento do título obrigarão o consumidor a receber apenas parte dos valores investidos. 

Título de Capitalização é Poupança?

Não. Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6 % ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à caderneta de poupança. Em 2002, enquanto as cadernetas renderam 9,1432%, a TR rendeu apenas 2,80 %. A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados peb Fundo Garantidor de Créditos (F.G.C), enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização. 

Prestações: número, reajuste e período

Qual o número de prestações devidas pelo consumidor que adquire um título de capitalização 

O número de prestações é variável, estando previsto, obrigatoriamente, no contrato de adesão. Segundo a Circular SUSEP 130 /2000 um título deve ter vigência mínima de 12 meses. Assim, em geral, a capitalização será realizada pelo consumidor através de, no mínimo, 12 prestações. 

O que deve ser informado previamente ao consumidor?

É fundamental que o consumidor seja cientificado, previamente à adesão contratual, das seguintes informações: 

Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?

O consumidor que aderir a um título de capitalização terá o direito de receber ao término do contrato os valores depositados, descontados de taxas de administração e custos do sorteio corrigidos por uma taxa de juros contratada. 

Alguns títulos oferecem, ainda, o direito de concorrer a sorteio de prêmios. 

Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?

O consumidor que aderir a um título de capitalização ficará sujeito às seguintes obrigações: 

> Depósito periódico, usualmente mensal, de prestações em dinheiro; 

> Reajuste no valor dos depósitos realizados por índice gerais de preços, normalmente, o IGPM-FGV; 

> Retenção de parte dos depósitos realizados, em caso de resgate antes do vencimento do contrato; 

> Carência para o consumidor ter direito a efetuar resgates; 

Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?

Um contrato de capitalização apresenta como cláusulas principais: 

- O prazo de vencimento do título de capitalização; 

- O número de depósitos que o consumidor obrigar-se-á a realizar; 

- A taxa de juros a ser aplicada no reajuste das prestações pagas pelo consumidor; 

O que é um título de capitalização?

É contrato de adesão realizado entre o consumidor e uma sociedade de capitalização, obrigatoriamente registrada na SUSEP, que tem por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo consumidor, o qual terá, após cumprido um prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prémios em dinheiro. 

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