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sexta-feira, 24 de abril de 2015

O que fazer nestas situações?

O mais importante é ter provas (documentos e/ou testemunhas) dos fatos ocorridos. 

Com as provas em mãos, você deve procurar a orientação de um advogado de sua confiança, de uma associação de defesa do consumidor ou da defensoria pública, que poderão lhe representar em uma eventual ação judicial. 

Se for verificada a existência do dano moral, deve ser feito um pedido de reparação na Justiça. 

Através de uma ação judicial, assinada por algum destes representantes acima citados, serão informados ao juiz os fatos ocorridos e os danos causados. 

Também será pedida uma reparação (indenização) por estes danos. 

Os valores fixados pelos juizes para indenização podem variar muito, dependendo do caso, do juiz ou Tribunal que irá julgar sua ação. 

* O prazo para propor ação de danos morais é de 5 anos a contar da ciência do fato! 

Atenção: As pequenas causas costumam fixar valores menores dos que seriam alcançados em um processo pelo procedimento comum! 

Lembre-se sempre: 

Você não deve aceitar abusos. Se você sentir-se lesado nos seus direitos, procure orientação e reclame na Justiça. 

Somente assim, estaremos conseguindo fazer uma sociedade mais justa! 

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