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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Bons pagadores: Leia MP que cria cadastro positivo de crédito

No apagar das luzes de 2010, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o Projeto de Lei 263, de 2004, que criava o chamado cadastro positivo de crédito, um banco de dados que lista os nomes dos consumidores que pagam suas contas em dia. Na mesma data, 30 de dezembro, o Diário Oficial da União trouxe uma Medida Provisória sobre o assunto.

O que fazer ao ter documentos perdidos, furtados ou roubados?

Primeiramente, você deve fazer uma ocorrência policial sobre o fato, descrevendo todos os documentos que foram perdidos, furtados ou roubados. 

O que é ação monitória?

Segundo o Código de Processo Civil: 

Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!

Várias empresas, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente. 

Protesto indevido de títulos "frios"

Parece que a ganância por dinheiro não tem limites. 

Várias empresas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente. 

Protestos - Cuidado com os protestos ilegais!

Parece que a ganância por dinheiro não tem limites. 

Várias empresas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente. 

PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto interrompe ou renova o prazo de 5 anos para prescrição do direito de cobrança da dívida ou o prazo de inscrição no SPC e SERASA?

A lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescreve em 3 anos: 

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;” 

CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?

Primeiro, você deve pedir no seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque, para tentar verificar para quem este cheque foi passado e na conta de quem foi depositado. 

Paguei o que estava devendo ou a dívida prescreveu e agora a instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) não quer me dar crédito (financiamento, cartão, cheque, empréstimo, crediário, etc). Isto está correto?

Muita gente não sabe, mas o credor (empresa para a qual se ficou devendo) mesmo após a dívida estar prescrita (ter completado 5 anos sem ser cobrada na justiça) ou ter sido paga (via acordo) e não constar mais em SPC e/ou SERASA, não tem obrigação de, nunca mais, dar crédito ao consumidor que ficou devendo. 

DÍVIDAS DA EMPRESA - Em caso de dívidas ou cheques sem fundo da pessoa jurídica (empresa) o nome do(s) sócio(s) poderá ser incluído nos cadastros do SPC, SERASA, CCF e afins?

Sim. A locomoção de uma pessoa somente pode ser restringida por ordem judicial e jamais por causa de débitos inscritos nestes bancos de dados.

Portanto, não há como impedir o cidadão de tirar seu passaporte ou visto, com base em dívidas ou em cadastros de restrição.

Passaporte e visto - O consumidor pode tirar passaporte ou visto e viajar para o exterior mesmo estando com o nome no SERASA ou SPC ?

Sim. A locomoção de uma pessoa somente pode ser restringida por ordem judicial e jamais por causa de débitos inscritos nestes bancos de dados.

Portanto, não há como impedir o cidadão de tirar seu passaporte ou visto, com base em dívidas ou em cadastros de restrição.

SEGURO - A seguradora pode negar fazer seguro se o nome do consumidor está no SPC e/ou SERASA?

Se o pagamento for à vista, NÃO! 

Porém, se o pagamento for parcelado, o que representa uma venda a crédito, a seguradora pode negar fazer o seguro, eis que, havendo cadastros negativos em nome do consumidor há o risco que ele não pague as parcelas do seguro, dando fundamento para que a seguradora negue fazer o contrato. 

Concurso Público - O consumidor que está com dívidas e com o nome no SPC e SERASA poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?

Sim. Caso o devedor prejudicado na seleção do concurso público por estar com restrições desta natureza poderá ingressar com ação judicial para assegurar a vaga e sua participação em todas as etapas do certame. Estar com restrição de crédito no CADIN ou em outros bancos de dados não significa que o candidato seja uma pessoa incompatível para o exercício de um cargo público e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo já que o afastamento do candidato, por tal razão, fere a Constituição Federal.

EMPREGO – Estou procurando emprego, a empresa pode me negar uma vaga por eu estar no SPC ou SERASA? Posso perder o emprego por estar com o nome no SPC ou SERASA?

Para ambas as perguntas a resposta é NÃO

Estar no SPC e SERASA, na grande maioria dos casos, é uma decorrência natural de problemas financeiros oriundos de ter planejado mal o orçamento e/ou das altíssimas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras etc) que acabam tornado a dívida uma “bola de neve” impagável. 

CONTA CONJUNTA - Em caso de cheques sem fundos emitidos apenas por um dos correntistas de conta conjunta, pode(m) ser incluído(s) o(s) nome(s) do(s) outro(s) correntista(s) no CCF e SERASA?

Não! Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006. 

ESCOLAS e FACULDADES podem inserir o nome dos devedores na SPC e SERASA?

Sim. Não existe qualquer lei que impeça que os estabelecimentos de ensino registrem o nome de seus devedores nestes ou em outros bancos de dados. 

Bloqueio de Cartão, Cheque e outras linhas de Crédito. Em caso de registro no SPC e SERASA por uma dívida posso ter o cartão de crédito, cheque ou outra linha de crédito bloqueada, mesmo estando em dia com o banco?

Sim! Todavia, deve enviar aviso prévio antes de efetuar o bloqueio, sob pena de responder por indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor. 

ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. 

A certidão do SPC, SCPC e SERASA pode ser cobrada ou é gratuita?

Ela deve ser gratuita!

É vedada a cobrança de qualquer tarifa para pesquisa e fornecimento de certidões de cadastros de restrições no SPC, SCPC (BoaVista Serviços) ou SERASA ao próprio consumidor ou ao seu procurador. 

A SERASA, SCPC ou o SPC enviam cartas informando que o nome de alguém será incluído nos seus bancos de dados?

Estes bancos de dados têm a obrigação legal de comunicar previamente o consumidor que seu nome será inserido na lista de devedores dos seus bancos de dados, conforme determina o artigo 43, parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor: