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domingo, 12 de abril de 2015

Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?

> O consumidor pode solicitar diretamente à sociedade de capitalização a anulação da cláusula abusiva, bem como o adimplemento contratual; 

As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?

Sim. É um direito básico do consumidor, previsto no inciso V, artigo 6o do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Os contratos de títulos podem ser rescindidos?

O contrato de capitalização pode ser rescindido: 

> Por inadimplemento de qualquer das partes, sem ónus para o consumidor. 

> Por comum acordo de ambas as partes, sem ônus para o consumidor; 

> Por onerosidade excessiva, judicialmente, a cada caso concreto. 

A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?

Sim. De acordo com o artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

Há riscos para quem adere a um título de capitalização?

Como já destacado, os títulos não contam com a garantia do F.G.C, (existente para os aplicadores em poupança - Veja o item 9). Os ativos financeiros adquiridos com o capital dos consumidores estão, por sua própria natureza, sujeitos a flutuações de preços/cotações de mercado e a riscos de liquidez. Outro fator importante a ser considerado é a saúde financeira da sociedade de capitalização contratada. 

Sorteio de prêmios


O consumidor pode receber prêmios por meio de sorteio? 

Se o contrato prever a oferta de prêmios, por meio de sorteios, poderá o consumidor concorrer com outros contratantes para tentar ser contemplado. 

Título de Capitalização garante a aquisição de bens?

Não. O título não garante a aquisição de bens móveis, nem de imóveis. 

Primeiro, porque o título corrige o capital aplicado por taxas de juros próximas da TR, enquanto os valores dos automóveis e outros bens móveis são reajustados de acordo com os aumentos verificados nos custos operacionais dos fabricantes e por questões de mercado. 
Como não há vinculação entre a correção dos títulos e o reajuste do valor desses bens, não é possível assegurar ao consumidor de que o capital aplicado, ao final de um plano, garantirá a aquisição de um bem móvel. 

O Resgate do Título de Capitalização

O título pode ser resgatado a qualquer momento? 

Não. Além de haver uma carência mínima prevista no contrato (em geral de seis meses) a sociedade de capitalização não restituirá integralmente os depósitos efetuados quando houver resgate antecipado. Desse modo, resgates antes do vencimento do título obrigarão o consumidor a receber apenas parte dos valores investidos. 

Título de Capitalização é Poupança?

Não. Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6 % ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à caderneta de poupança. Em 2002, enquanto as cadernetas renderam 9,1432%, a TR rendeu apenas 2,80 %. A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados peb Fundo Garantidor de Créditos (F.G.C), enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização. 

Prestações: número, reajuste e período

Qual o número de prestações devidas pelo consumidor que adquire um título de capitalização 

O número de prestações é variável, estando previsto, obrigatoriamente, no contrato de adesão. Segundo a Circular SUSEP 130 /2000 um título deve ter vigência mínima de 12 meses. Assim, em geral, a capitalização será realizada pelo consumidor através de, no mínimo, 12 prestações. 

O que deve ser informado previamente ao consumidor?

É fundamental que o consumidor seja cientificado, previamente à adesão contratual, das seguintes informações: 

Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?

O consumidor que aderir a um título de capitalização terá o direito de receber ao término do contrato os valores depositados, descontados de taxas de administração e custos do sorteio corrigidos por uma taxa de juros contratada. 

Alguns títulos oferecem, ainda, o direito de concorrer a sorteio de prêmios. 

Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?

O consumidor que aderir a um título de capitalização ficará sujeito às seguintes obrigações: 

> Depósito periódico, usualmente mensal, de prestações em dinheiro; 

> Reajuste no valor dos depósitos realizados por índice gerais de preços, normalmente, o IGPM-FGV; 

> Retenção de parte dos depósitos realizados, em caso de resgate antes do vencimento do contrato; 

> Carência para o consumidor ter direito a efetuar resgates; 

Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?

Um contrato de capitalização apresenta como cláusulas principais: 

- O prazo de vencimento do título de capitalização; 

- O número de depósitos que o consumidor obrigar-se-á a realizar; 

- A taxa de juros a ser aplicada no reajuste das prestações pagas pelo consumidor; 

O que é um título de capitalização?

É contrato de adesão realizado entre o consumidor e uma sociedade de capitalização, obrigatoriamente registrada na SUSEP, que tem por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo consumidor, o qual terá, após cumprido um prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prémios em dinheiro. 

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