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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Cartões: Instrumentos de duas faces

Manutenção de vários modelos de cartões pode dificultar controle do orçamento e até gerar uma crise nas finanças pessoais 
Os consumidores têm consciência de que, assim como proporcionam vantagens, a adoção de vários cartões de pagamentos também pode causar transtornos nas finanças pessoais. Com experiências conturbadas há dois anos, quando viu-se obrigado a entrar no crédito rotativo em várias ocasiões, o representante comercial Adilson do Nascimento, de 64 anos, busca racionalizar o uso de cartões de crédito, de débito e de marcas, entre os quais um de supermercado e outro de um posto de combustível. 

Cartões: Quanto maior o número, mais díficil administrar

Apesar de os brasileiros apreciarem carregar uma carteira recheada de cartões, especialistas alertam sobre os perigos da manutenção de vários tipos de dinheiro de plástico. Quanto menor for o número de cartões, mais qualificada será a administração dos gastos. Caso contrário, o usuário precisará manter um controle, anotando item por item em uma planilha as compras feitas em cada um dos cartões. 

Como se proteger das dívidas dos juros do cartão de crédito?

Ao mesmo passo que os cartões de crédito trazem para o consumidor agilidade, comodidade, confiabilidade e segurança, também são acompanhados vários problemas ao seu usuário, decorrentes, principalmente, de sua mal planejada utilização.

Clonagem de cartão: como se defender?

Neste tipo de situação, assim que o consumidor se der conta do problema, este deve entrar em contato imediato com o banco emissor ou a administradora do cartão e informar o ocorrido para que o cartão seja bloqueado ou cancelado.

O que fazer no caso de cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado?

Mesmo sem ocorrência policial, o consumidor deve entrar em contato imediato com o banco emissor ou a administradora do cartão e informar o ocorrido para que o cartão seja bloqueado.

As administradoras de cartões de crédito são instituições financeiras assim como os bancos?

Não! Somente podem ser qualificadas como instituições financeiras as empresas descritas no artigo 17 da lei federal n° 4.595/64, que trata sobre o sistema financeiro nacional, e que funcionam com autorização do Banco Central do Brasil.

O que fazer nos casos de recebimento de cartões de crédito não solicitados?

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço" e a Justiça brasileira tem entendido que esta prática equivale ao envio de uma “amostra grátis”, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado.

No caso de atraso no pagamento de faturas qual é a multa que pode ser cobrada?

As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar do cliente em atraso multas contratuais superiores a 2% do valor da fatura, conforme limite descrito no artigo 52, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor. 

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A administradora de cartões ou banco emissor podem descontar automaticamente o valor mínimo da fatura diretamente da conta bancária do consumidor?

Este desconto automático somente poderá ser feito desde que previsto, por escrito, no contrato de cartão de crédito e, mesmo autorizado, pode ser cancelado a qualquer momento, de preferência, em pedido feito por escrito para o banco para servir de prova em caso de negativa.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

O que o fazer quando o banco ou a administradora não enviam ou se negam a fornecer o contrato do cartão de crédito?

Esta situação é muito comum nos casos onde o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados na fatura mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão ao contratar o cartão de crédito com o banco emissor ou com a administradora.

O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?

Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Cartão de crédito e cartão de débito são a mesma coisa?

Não. Apesar de os cartões atuais poderem acumular as duas funções, as compras por meio de cartão de crédito são pagas apenas no dia de vencimento da fatura enquanto aquelas, realizadas nos cartões de débito, são descontadas imediatamente (on line) da conta bancária do consumidor, a qual o cartão está vinculado. 

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O que fazer nos casos de cobranças indevidas de valores nas faturas?

O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.

O que é o cartão de crédito?

Talvez a melhor e mais simples definição que podemos encontrar é aquela presente no site do Banco Central do Brasil, a qual segue reproduzida agora: “É um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa comprovação é geralmente realizada, no ato da aquisição, com a apresentação de cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito.”

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Como cancelar o cartão de crédito mesmo com dívidas?

Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato de cartão de crédito, exigindo o imediato cancelamento do cartão, "declarando-se em mora" (em atraso) em relação ao saldo devedor e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.

Conheça a origem do cartão de crédito

Em 1950, um grupo de executivos financeiros de Nova York saiu para jantar e esqueceu de levar dinheiro e talãde cheque. Frank MacNamara e seus convidados entraram num restaurante. Entre uma conversa e outra, terminaram o jantar e a conta foi apresentada. Só então o grupo percebeu que estava sem dinheiro ou talãde cheques. Depois de alguma discussão dono do restaurante concordou em deixar MacNamara pagar a conta outro dia, mediante a assinatura na nota de despesas. A partir desse episódio, MacNamara concebeu a ideia do cartãde crédito. Em 28 de fevereiro de 1950, o primeiro cartão multiuso foi emitido, o Diners Club Card, aceito em lugar de dinheiro ou cheque em 27 restaurantes. Duzentas pessoas, a maioria amigos de MacNamara, tiveram um naquele primeiro ano.

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Problemas com cartões de crédito: onde reclamar?

Além de ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos, o consumidor pode fazer reclamações no Procon de sua cidade ou região e no Ministério Público local.

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