Para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da mora do devedor, mediante carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, e também que o devedor tenha recebido a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente.
Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas devidas e demais encargos.
Dívidas
Alienação Fiduciária
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- Qual é a legislação que regula estes contratos?
- O que poderá ocorrer caso o consumidor não consiga pagar as prestações do financiamento?
- O que acontece com o bem caso o Juiz determine a busca e apreensão liminarmente ou o consumidor não consiga pagar o valor atrasado?
- Como o consumidor pode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança ou advocatícios?
- De quem é a responsabilidade por multas e acidentes de trânsito nos casos de veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária?
- O consumidor pode vender para terceiros um bem (veículo etc) adquirido por meio de alienação fiduciária?
- O consumidor poderá se defender na ação de busca e apreensão pedindo a revisão judicial do contrato de alienação fiduciária?
- Devolver o bem (veículo etc) alienado quita a dívida?
- Bens alienados (veículos etc) podem ser penhorados para pagar dívidas?
- Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
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