Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
Existem 3 formas de Leasing: Financeiro, Operacional e Leasing back.
O leasing operacional a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos, arrendataria pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o periodo minimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.
O Leasing Financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.
O leasing Back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.
Leia: Clientes de leasing têm ação favorável
Dívidas
Leasing
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