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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Dívida velha não pode ser protestada

Devedores não incluídos em cadastros por perda de prazos por parte do credor não podem ser aceitos em cartórios

São Paulo. Cartórios de protestos não podem mais aceitar nomes de devedores que tiveram o pedido de inclusão negado em cadastros de inadimplentes por conta de perda de prazos por parte do credor. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após pedido do Ministério Público de São Paulo. De acordo com o conselheiro e relator do pedido, Jefferson Kravchychyn, muitas empresas que recebiam cheques sem fundos de clientes acabavam perdendo o prazo máximo para protestar o nome do consumidor.
Para reverter a situação, esses estabelecimentos comercializavam a dívida para uma outra empresa que levava a documentação para um cartório fora da cidade onde o cheque foi emitido. Pela Lei nº 7.357/85, o comerciante tem até 30 dias para protestar um cheque sem fundos e enviar o nome do devedor aos cadastros como Serasa e SPC. Porém, se o protesto ocorrer em local onde o cheque não foi emitido, esse prazo sobe para 60 dias.

Já a regra para cartórios é diferente. Eles podem receber protestos prescritos de até três anos. De acordo com o CNJ, essa prática era muito realizada por pequenos e médios comerciantes, como postos de gasolina. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha considerado essa prática abusiva. A solicitação partiu do Ministério Público de São Paulo e a regra vale para todo o Brasil.

Uma resolução será enviada às corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais e aos cartórios de protesto de todo o país. Após a notificação, os cartórios estão proibidos de receber registros de protestos de títulos que perderam os prazos. Além disso, todos os títulos antigos devem ser cancelados se tiverem alguma restrição.

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