Sim. Caso o devedor prejudicado na seleção do concurso público por estar com restrições desta natureza poderá ingressar com ação judicial para assegurar a vaga e sua participação em todas as etapas do certame. Estar com restrição de crédito no CADIN ou em outros bancos de dados não significa que o candidato seja uma pessoa incompatível para o exercício de um cargo público e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo já que o afastamento do candidato, por tal razão, fere a Constituição Federal.
São exemplos as decisões das Apelações Cíveis n° 70002436368 e 70001495092 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal gaúcho (www.tj.jus.gov.br).
Segue um trecho do voto do Desembargador Otavio Augusto Stern, na Apelação Cível n° 70002436368, que demonstra com exatidão a injustiça deste tipo de restrição: “Aceitar tal argumentação implicaria em deixar ao desamparo total aqueles que mais necessitam, jogando-os em uma petição de princípio: porque está desempregado e precisa sobreviver, contrai dívidas; se possui dívidas não pode assumir um emprego (no caso, público), permanecendo desempregado e contraindo dívidas...”
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