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terça-feira, 26 de maio de 2015

Vôos atrasados e cancelados – Saiba e exija seus direitos

Os brasileiros vêm enfrentando uma crise aérea sem precedentes. Há meses enfrentamos o que a mídia decidiu chamar de “apagão aéreo”, decorrente dos problemas com os controladores de vôo. 

Dezenas de milhares de pessoas têm sido prejudicadas com o atraso ou cancelamento de vôos, tendo que enfrentar incansáveis horas de espera por uma posição da companhia aérea, passando por situações extremamente degradantes e humilhantes, sem qualquer amparo dos responsáveis. 

Amontoados nos corredores dos aeroportos, homens, mulheres, crianças, adultos e idosos, estão sendo tratados com total desrespeito pelo Governo, responsável pelos controladores aéreos e pelas companhia aéreas, que têm proporcionado um espetáculo de desorganização e desrespeito aos passageiros e seus familiares. 

Além disso, milhares de bagagens foram perdidas, segundo levantamento prévio das companhias. 

Prejuízos com as bagagens 

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala. 

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos. 

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar uma associação de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para entrar na Justiça exigindo a indenização pelos prejuízos sofridos. 

Alimentação e hospedagem 

As companhias aéreas são responsáveis pela alimentação, hospedagem e ligações telefônicas dos passageiros em caso de atraso superior a 4 horas ou em casos de cancelamento do vôo, inclusive os custos de transporte de ida e volta do hotel. 

Portanto, é importante ter tudo documentado, para servir como prova para posterior cobrança, como os comprovantes de pagamentos dos lanches e refeições que você teve que fazer durante a espera, bem como de hospedagem, transporte de ida e volta e faturas das ligações efetuadas. 

Compromissos e negócios perdidos 

Se o passageiro estava se dirigindo a algum compromisso profissional ou que envolvia algum negócio importante, e teve prejuízo financeiro, pode exigir indenização referente a estes prejuízos. Bastando para tanto, fazer prova da existência dos mesmos. 

Dano Moral 

Mesmo que a empresa aérea devolva ou indenize a bagagem perdida, pague os custos de alimentação, hospedagem, transporte, ligações telefônicas e os prejuízos financeiros com a perda de compromissos profissionais e negócios importantes, ainda assim, cabe ação de indenização dos danos morais causados aos passageiros, por todo o sofrimento que tiveram que enfrentar por culpa da total desorganização da empresa. Se você é um destes milhares de passageiros que foi vítima dos abusos cometidos pelas companhias aéreas, procure uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para buscar indenização pelos sofrimentos. 

Qual o valor da indenização do Dano Moral 

O valor da indenização por dano moral é fixado pela Justiça, podendo variar de juiz para juiz e de Tribunal para Tribunal. Em média, tendo como parâmetro o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ele é fixado entre 10 e 30 salários mínimos (R$ 3.500,00 a R$ 10.500,00). 

Contra quem pedir as indenizações 

O passageiro pode exigir às indenizações pelos prejuízos materiais e morais sofridos contra a União, responsável pelos controladores de vôo e contra as companhias aéreas, responsáveis pela informação e pelo conforto, alimentação, hospedagem, ligações e transporte dos passageiros em terra, em caso de atraso ou cancelamento dos vôos. 

* Se você foi vítima do "apagão aéreo", teve seu vôo adiado ou cancelado, teve prejuízos materiais e morais, exija seus direitos! 

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