Também é comum a seguinte prática: a financeira, intencionalmente, coloca a data de vencimento da parcela entre os dias 15 e 27 do mês pois sabe que o cliente recebe sempre entre o dia 30 e o 5º dia útil. Assim, quando ocorre o vencimento da parcela, o consumidor ainda não recebeu o salário, vindo a pagá-la com alguns dias de atraso, o que facilita o endividamento, eis que sempre é cobrada com acréscimo de multas, juros e outros encargos.
Veja um exemplo: O Sr. Fulano necessitava comprar uma geladeira nova para sua casa. Ao ir a uma loja com sua esposa, optaram por comprar um modelo que custava R$ 1.400,00. Como o Sr. Fulano não tinha o dinheiro suficiente para comprar à vista, resolveu fazer um financiamento no banco onde possui conta, ficando responsável pelo pagamento do valor financiado em 9 parcelas de R$ 291,32.
Compare os valores:
Valor financiado: R$ 1.400,00
Nº de Parcelas: 9
Valor da Parcela: R$ 291,32
Total a ser pago: R$ 2.621,88
Note-se que ao final o Sr. Fulano terá pago um valor 87,27% maior que o valor financiado. Por outro lado, se o Sr. Fulano tivesse deixado este valor na caderneta de poupança, calculando um rendimento médio de 0,8% ao mês, após este mesmo período, teria um total de R$ 1.456,90.
O que também é comum de ocorrer são as chamadas renegociações “forçadas” de contratos de financiamento, uma situação extremamente abusiva. Este fato surge quando o banco que concede o empréstimo, vendo que terá dificuldades em cobrar o cliente devedor, propõe uma renegociação da dívida. Nesta renegociação, há um alongamento do prazo de pagamento e incidem novas taxas de juros, acrescidas de outros encargos, tudo como se o cliente estivesse fazendo um novo empréstimo.
O consumidor, já endividado e com medo de ver seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, não vê outra saída se não a de aceitar as condições impostas pelo banco neste “novo” contrato.
Desta forma, surge aquilo que se chama popularmente de formação de uma "bola de neve", pois a dívida não pára de aumentar, transformando os consumidores endividados em verdadeiros escravos dos bancos, comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo da família. Há muitos casos de pessoas que perdem seus bens, inclusive a própria residência, no pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando eternas e impagáveis.
Nestes casos, há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, algo que é proibido por lei em matéria de consumidor mas que infelizmente é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual dá ganho de causa aos bancos quando os contratos são revisados judicialmente, prejudicando milhares de consumidores.
Assim, a melhor maneira para o consumidor se proteger deste problema é fazer uso consciente dos financiamentos, preferindo sempre comprar tudo à vista e barganhando ao máximo os descontos. Pedir descontos jamais deve ser considerado vergonhoso pois é uma prática utilizada em todo o mundo.
Por fim, o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal.
Mais sobre Financiamentos
- O que são os Financiamentos?
- Quais são os problemas existentes nestes contratos?
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- O fornecedor é obrigado a dar desconto caso o consumidor consiga quitar antecipadamente a dívida do financiamento?
- O que fazer caso o banco ou loja não queiram conceder o desconto em razão da quitação antecipada da dívida ou queiram cobrar multa pela antecipação?
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