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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Prestações em atraso e juros elevados: banco renegocia valores? Busca e Apreensão - o que fazer?

Um consumidor, que tinha adquirido um veículo financiado, enfrenta problemas, um desses problemas naturais da vida, como perda de emprego, problemas de saúde, ou qualquer outro e leva um tempo para reerguer-se. Nesse meio tempo, deixa de pagar 3 prestações do veículo e seu carro fica sujeito a "busca e apreensão".

Isso aconteceu com você?
Se aconteceu, você inicialmente, com certeza, tentou argumentar com o banco, ante as ações de cobrança, sua dificuldade momentânea e que iria em breve normalizar os pagamentos.
Seria esse o meio para uma solução do problema?
De fato, caso procure o banco e tente obter um prazo para pagamento ou renegociar alguma redução nas prestações de seu veículo, apenas irá estressar-se, porque não conseguirá nada por esse caminho.
Os bancos não têm qualquer interesse em reduzir as margens de lucro elevadas que possuem e, muitas vezes, obtidas através de procedimentos ilegais, devido à falta de fiscalização do poder público. Um dos mais comuns encontra-se nos contratos de financiamento de automóveis e caminhões.
 Alguém duvida disso?
Veja o que a Revista Isto É, de 12/08/2009, diz a respeito dos bancos no Brasil:

 “Não foi à toa que o Brasil escapou em grande estilo da maior crise econômica desde os anos 30 do século passado. Os grandes bancos, um dos pilares da economia do país durante as turbulências, continuaram sólidos e lucrativos, enquanto seus pares nos Estados Unidos e na Europa afundaram em prejuízos. Em 2009, mesmo crescendo menos que nos anos anteriores, os banqueiros brasileiros continuam a apresentar resultados invejados (como sempre) pelos empresários de outros setores”
Sem dúvida. Dê uma olhada nos lucros dos principais bancos do Brasil no ano da crise:
Itaú/Unibanco...............R$ 13,3 bilhões
Banco do Brasil............R$ 11,7 bilhões
Bradesco...................R$ 10,022 bilhões
Santander.....................R$ 7,382 bilhões
Caixa.................................R$ 3,8 bilhões
HSBC...........................R$ 1,082 bilhões
Safra.............................R$ 1,048 bilhões
Banrisul.......................R$ 741,2 milhões
BMG............................R$ 605,7 milhões

Por quê?
Por que aqui, ao contrário do que acontece em outros países, o rigor do poder público para com abusos é mínimo.
Por isso, nossos governantes acabam por permitir que instituições desonestas usem artifícios nas formas de cálculo que lesam os consumidores e que ferem o Código de Defesa do Consumidor. O problema é que a maioria de nós desconhece a lei e torna-se presa fácil de práticas abusivas.

Segundo a Fundação PROCON aponta, (http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp ), em 2009, entre as 10 empresas com maior volume de reclamações no Brasil, nada menos que 9 ou eram bancos (Itaú, Bradesco, Unibanco e Banco Ibi/ C&A) ou de telefonia (Telefonica, Sony Ericson, TIM, Embratel e Claro).

Ainda, segundo o PROCON, vêm crescendo o número de reclamações de práticas bancárias ilegais, apesar de um aprimoramento da legislação vigente:

 “Os problemas com os serviços bancários também apareceram em 2009. Cresceram as de­mandas sobre saques e transações eletrônicas não reconhecidas. Também destacaram-se as cobranças indevidas. Na contratação de pacote de serviços bancários ou de qualquer linha de crédito (empréstimo pessoal, financiamento de bens e serviços, arrendamento mercantil) e na abertura de contas corrente ou poupança, o consumidor não é esclarecido a respeito dos valores cobrados e se depara com a cobrança de valores indevidos e abusivos.

O resultado é decepcionante. Esperava-se significativo aprimoramento, em função de normas benéficas ao consumidor instituídas para o setor, como as Resoluções do Banco Central nº 3.477, que determina implementação de ouvidoria pelas instituições, e nº 3.517, que dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total (CET) dos encargos e despesas de operações de crédito e implicaria em qualidade de informação ao consumidor. A expectativa é que elas tivessem resultado em redução do número de reclamações, o que não ocorreu.” (ACS RELEASE RANLING E GRÁFICOS 2009 – PROCON-SP)

Os bancos costumam somar, de cara, taxas ilegais ao valor do veículo, fazendo com que ele saia de, digamos, R$ 50.000,00 para R$ 51.800,00 (cobrando as ilegais TAC - taxa de abertura de Crédito, TOA – taxa de operações ativas, gravame eletrônico, taxa de emissão de boleto e muitos outras, todas ilegais). Aí o valor do carro começa a “inchar” ilegalmente.

 Como forma de cálculo, utilizam a Tabela Price  (Sistema Francês de Amortização), também ilegal para esse tipo de operação, por utilizar juros compostos ou capitalização de juros (obtêm-se juros em cima de valores obtidos com juros - o anatocismo). A forma de cálculo legal de aplicação de juros seria pelo método ponderado linear (MPL), também chamado Sistema Gauss, que resulta em prestações muito menores.
Um caminhão no valor de R$ 58.065,60, financiado em 60 meses a uma taxa contratual de 2,96% a.m., geraria uma prestação de R$ 2.281,18, normalmente, pela Tabela Price.
Usando-se o sistema que não capitaliza juros, o Sistema Linear (Gauss), as prestações seriam de R$ 1.696,05.
Basta um cálculo simples baseado no contrato acima (real), para constatarmos que um caminhão financiado por R$ 58.065,50 acabará custando, no final dos 5 anos (60 meses), o valor de R$ 136.870,80, ou seja, 2,36 vezes o valor inicial do mesmo bem.
Se você for comparar com qualquer investimento que fizer, um CDB, por exemplo, que remunera 0,8% ao mês, após o imposto de renda, verá que jamais o banco faria seu dinheiro render o mesmo que rende para ele o financiamento de um caminhão como o do exemplo.
Mas  o consumidor brasileiro acostumou-se com essas práticas ilegais, e acaba achando normal.

Ainda bem que isso está mudando, com um grande número de pessoas que estão se defendendo desses abusos na justiça.

 O caminho é o seguinte:
 Procure em sua região um advogado especializado em Direito Bancário em sua região (existem excelentes profissionais em quase todas as capitais brasileiras, é questão de procurar), e exponha o seu problema. Ele vai verificar o que foi cobrado indevidamente de você para em seguida acionar o banco através de uma Ação Revisional de Contrato e Ressarcimento de Valores Pagos indevidamente.

 Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

 Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 Você tem o direito de receber em dobro o que lhe foi cobrado a mais.
  Na prática, já na primeira audiência  o banco deve chamá-lo para um acordo, propondo remover o que foi cobrado do financiamento para, assim, livrar-se do pagamento da repetição do indébito, ou seja, de ter que pagar dobrado. (o que acontece antes de 6 meses, visto que esse tipo de Ação tramita em juizado especial. Todo o processo tem o prazo máximo de 1 ano para o veredicto final)
Para evitar busca e apreensão, você deve continuar a pagar as prestações sem deixar acumularem 3, até o final do processo. Não se preocupe, porque, tudo o que você tiver pago a mais terá que ser devolvido pelo agente financeiro, ou em sua totalidade (em caso de acordo), ou em dobro (se o processo transcorrer até o final).

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