O consumidor poderá entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros.
Leia: - Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
Nesta mesma ação poderá exigir indenização por danos morais (se este for o único registro negativo em seu nome, conforme a Súmula 385 do STJ), pois é caso de manutenção indevida de cadastro e, conseqüente, abalo de crédito.
O consumidor, também poderia, ao invés da ação judicial, ingressar com uma ação chamada de “habeas data”, que também serve para corrigir estas situações, mas neste caso não poderá pedir danos morais.
Nos casos de dívidas pagas, não importa se o valor foi quitado diretamente com o credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que servirá como prova na ação judicial.
Estas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, poderão ser ajuizadas contra quem determinou a inclusão, contra a empresa de cobrança que recebeu o valor e não repassou para o credor e contra os bancos de dados (SPC, SERASA, SCPS - Boa Vista etc) que se valeram da informação indevida em prejuízo do consumidor.
Consumidor, exponha suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida.
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