O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), assim como SPC e SERASA, é um serviço de cadastros de crédito.
É um cadastro gerido pela Boa Vista Serviços, empresa que foi constituída em 2010 para competir com o SPC Brasil (serviço gerido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a qual é detentora da marca SPC) e com a SERASA em um ramo que se tornou extremamente lucrativo nos últimos anos.
A Boa Vista Serviços é constituída pela Associação Comercial de São Paulo juntamente com oClube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e o fundo de investimentos de Private Equity TMG Capital.
Quando de sua constituição a empresa foi avaliada em mais de R$ 1 bilhão e armazena cerca de 4,5 bilhões de dados de crédito.
Site: www.boavistaservicos.com.br
Assim como a SERASA, o SPC e o SCPC devem fornecer gratuitamente aos cidadãos as informações de crédito que possuem, já que se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do “habeas data”.
Código de Defesa do Consumidor:
"SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."
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