A venda sem autorização do banco, mesmo que seja através de contrato de compra e venda registrado em cartório, somente terá validade entre o “vendedor” e o “comprador”. Não terá validade para o banco que financiou, para o Detran ou para qualquer outra pessoa.
No caso de veículo alienado, o real responsável pelo veículo continua sendo o contratante do financiamento, que permanece responsável pelo pagamento das prestações do financiamento, pelos pagamentos de impostos (IPVA etc), multas e acidentes de trânsito causados por quem estiver de posse do veículo, já que não é possível promover a transferência de documentos nos órgãos de trânsito.
Ou seja, se a pessoa para a qual o bem alienado (veículo etc) for “vendido” não pagar as prestações do mesmo, o banco cobrará do contratante do financiamento e não do “comprador”, colocando seu nome no SPC e SERASA em caso de dívidas e entrando com processo de busca e apreensão contra este.
O mesmo serve para multas e impostos, assim como para acidentes de trânsito, pois em casos de acidentes a pessoa que consta como contratante no contrato de alienação (financiamento) é que responderá pelos prejuízos causados a terceiros, criminal e civilmente (nos casos de indenização por danos materiais e morais causados pelo acidente com o veículo)
Além disso, a pessoa que vender sem autorização do banco, fica sujeito a ser processado criminalmente por estelionato, pois esta venda é proibida pela lei que regula a alienação fiduciária, e, havendo ação de busca e apreensão, quando não for encontrado o bem (veículo), pode ter a prisão decretada, caso seja declarado pelo Juiz como depositário infiel.
Ainda que alguns juízes entendam que não seria caso de prisão, por não considerarem o contratante como depositário infiel, não vale a pena correr este tipo de risco pois, na maioria das vezes, traz prejuízos muito maiores para o devedor/vendedor do que os possíveis lucros obtidos na venda do veículo alienado.
Estas mesmas colocações servem também para os casos onde pessoas emprestam o nome para adquirir bens para outras, geralmente amigos ou parentes.
Dívidas
Alienação Fiduciária
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- Qual é a legislação que regula estes contratos?
- O que poderá ocorrer caso o consumidor não consiga pagar as prestações do financiamento?
- O que acontece com o bem caso o Juiz determine a busca e apreensão liminarmente ou o consumidor não consiga pagar o valor atrasado?
- Como o consumidor pode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança ou advocatícios?
- De quem é a responsabilidade por multas e acidentes de trânsito nos casos de veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária?
- O consumidor pode vender para terceiros um bem (veículo etc) adquirido por meio de alienação fiduciária?
- O consumidor poderá se defender na ação de busca e apreensão pedindo a revisão judicial do contrato de alienação fiduciária?
- Devolver o bem (veículo etc) alienado quita a dívida?
- Bens alienados (veículos etc) podem ser penhorados para pagar dívidas?
- Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
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