Em relação a casa, se esta for o único imóvel da família, não poderá ser penhorado. Se isto ocorrer, o devedor deve procurar um advogado de sua confiança para impedir que a penhora e o leião ocorra.
Importante salientar que a lei garante este direito, desde que os proprietários do imóvel não assinem nenhum documento dando o mesmo em garantia à dívida.
Os bens de dentro de casa somente poderão ser penhorados se forem supérfluos, de luxo ou em dobro.
Portanto, os móveis, a geladeira, fogão, e todos os outros bens necessários a sobrevivência digna do devedor, somente poderão ser penhorados se existirem mais de um (por exemplo: 2 ou 3 televisões)
Saiba mais sobre quais os bens NÃO podem ser penhorados para pagamento de dívidas clicando AQUI.
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