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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Em caso atraso ou falta de pagamentos das prestações da dívida do financiamento o fornecedor poderá ir na casa no consumidor para retirar o bem adquirido?

Não! Sem a devida autorização judicial, constitui violação à dignidade da pessoa humana retirar bens que foram objeto de contrato de compra e venda financiados. 
Caso ocorra tal situação, o consumidor prejudicado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco ou a loja que está financiando, conforme decidiu recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Vide a decisão da Apelação n° 70013365895 do Tribunal gaúcho.

A decisão está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tj.rs.gov.br/)


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