Caso ocorra tal situação, o consumidor prejudicado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco ou a loja que está financiando, conforme decidiu recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Vide a decisão da Apelação n° 70013365895 do Tribunal gaúcho.
A decisão está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tj.rs.gov.br/)
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