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domingo, 12 de abril de 2015

A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?

Sim. De acordo com o artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

Dívidas

Título de Capitalização

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