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domingo, 12 de abril de 2015

7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?

O valor das tarifas são estabelecidos livremente pelas instituições prestadoras de serviços, assim como ocorre nos demais segmentos econômicos. A alteração do valor de tarifa deve ser comunicada ao Banco Central e aos clientes (nas agências e sites) com 30 dias de antecedência. Para os serviços prioritários, para aumento do valor das tarifas correspondentes, deve ser observado o prazo de 180 dias, contados da última alteração. É importante que o consumidor compare os preços (Resolução 3.518). 

Fonte: Banco Central do Brasil 

Dívidas

Tarifas Bancárias

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