Além disso, a eficácia das novas medidas está diretamente relacionada ao acompanhamento do próprio consumidor. Como em todo e qualquer segmento econômico onde existe concorrência, o papel da sociedade é fundamental, seja comparando preços ou comunicando eventuais irregularidades.
Assim, se o cliente se sentir prejudicado pela falta de informação quanto às tarifas, ele deve, inicialmente, dirigir sua reclamação nos canais normais de atendimento da instituição (SAC). Caso não tenha solução adequada no tempo fixado pela instituição, ele pode dirigir-se à Ouvidoria da própria instituição, que deverá, no prazo máximo de 30 dias, encaminhar resposta conclusiva à sua demanda. Se ainda assim, o cliente não ficar satisfeito com a resposta/solução ou esta não for apresentada no prazo regulamentar de 30 dias, o cliente poderá dirigir sua reclamação ao Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil
Dívidas
Tarifas Bancárias
- 1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?
- 2. Que documentos do Banco Central tratam do assunto?
- 3. Qual o objetivo dessas medidas?
- 4. Quais foram as principais medidas?
- 5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
- 6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?
- 7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?
- 8. Os bancos devem comunicar esses aumentos aos clientes? Como?
- 9. O Banco Central vai divulgar a tabela das novas tarifas?
- 10. Como saber se determinada tarifa tem sua cobrança permitida ou não?
- 11. As novas regras passam a valer a partir de quando?
- 12. Quem vai fiscalizar as novas normas?
- 13. Qual é a atribuição da Ouvidoria das Instituições Financeiras?
- 14. O que acontece com a instituição que descumprir a norma?
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