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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Mulher que engravidou após uso de "pílula de farinha" receberá R$ 150 mil

Uma empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após utilizar contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante do anticoncepcional.

Empresa terá de indenizar casal por excluir fotos de casamento

Uma empresa de fotografias terá de indenizar um casal em R$ 8 mil por danos morais. O casal contratou a empresa para fazer um ensaio fotográfico do casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio. No entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás, não se pode negar o dano moral devido à conduta negligente da empresa, que terá também que ressarcir o casal no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais.