Pesquisar este blog

terça-feira, 26 de maio de 2015

Colégio é condenado a indenizar em R$ 15 mil aluna vítima de bullying

"No momento em que os pais entregam seus filhos menores aos cuidados da escola, esta assume a responsabilidade por sua integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, face ao dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional". Com essa tese a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um colégio particular a indenizar, em danos morais e materiais, ex-aluna vítima de bullying.

Indenização para cliente que precisou aguardar oito meses por conserto de fogão

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um loja de eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou por oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito. O utensílio ficou este tempo sob guarda da assistência técnica. A defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do mostruário até que o comprado ficasse pronto.