Pesquisar este blog

terça-feira, 26 de maio de 2015

Danos morais e materiais e o cheque pré-datado

Advogado e doutorando em Direito pela UNLZ 
andremarquesadv@hotmail.com 

A emissão e o recebimento de cheques pré-datados é uma obrigação contraída entre as partes através de acordo, ou seja, quem emite o cheque deve se comprometer a providenciar fundos na data combinada e quem recebe se prontifica a esperar a data acordada para apresentar o cheque. Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes gera danos há bastante tempo, existindo precedentes desde o ano de 1993 como o Recurso Especial 16.885 e em um desses acórdãos o Resp 213940/RJ, afirma na ementa: “A devolução do cheque pré-datado, por insuficiência, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral”. 

O Dano Moral no Direito do Trabalho

O Dano Moral ao Longo do Tempo 

Sem dúvida, a melhor maneira de compreendermos um conceito e buscar sua origem. Podemos perceber que os diferentes povos manifestaram a sua preocupação com a existência dos danos, formando a idéia que o causador do dano não podia ficar sem ter uma sanção, e que já em épocas anteriores os povos preocuparam-se com a proteção dos direitos morais.