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quarta-feira, 15 de abril de 2015

R$ 30 mil por constrangimento: Consumidores expostos ao ridículo durante o período de inadimplência podem receber indenização

POR ALESSANDRA HORTO 

Rio - Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular. 

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! 

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)