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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário

A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.