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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: