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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: 

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.