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domingo, 12 de abril de 2015

Título de Capitalização é Poupança?

Não. Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6 % ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à caderneta de poupança. Em 2002, enquanto as cadernetas renderam 9,1432%, a TR rendeu apenas 2,80 %. A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados peb Fundo Garantidor de Créditos (F.G.C), enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização. 

Prestações: número, reajuste e período

Qual o número de prestações devidas pelo consumidor que adquire um título de capitalização 

O número de prestações é variável, estando previsto, obrigatoriamente, no contrato de adesão. Segundo a Circular SUSEP 130 /2000 um título deve ter vigência mínima de 12 meses. Assim, em geral, a capitalização será realizada pelo consumidor através de, no mínimo, 12 prestações.